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Lei 17067 - 23 de Janeiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8636 de 23 de Janeiro de 2012

Súmula: Cria a 3ª Vara Cível na Comarca de Toledo, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada a 3ª Vara Cível na Comarca de Toledo, entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º. Fica alterado o inciso XVI, do art. 263, da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação:
   
“Art. 263.........
(...)
XVI – na Comarca de Toledo:
(...)
a) a 3ª Vara Cível”

Art. 3º. Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Toledo, de entrância intermediária.

Art. 4º. Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.

Art. 5º. As  despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  das  dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot. 11.353.744-2


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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