Súmula: Cria a 3ª Vara Cível na Comarca de Toledo, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a 3ª Vara Cível na Comarca de Toledo, entrância intermediária, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Fica alterado o inciso XVI, do art. 263, da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido da alínea “b”, com a seguinte redação: “Art. 263.........(...)XVI – na Comarca de Toledo:(...)a) a 3ª Vara Cível”
Art. 3º. Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Toledo, de entrância intermediária.
Art. 4º. Ficam alterados os Anexos IV, V, e IX Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de janeiro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado