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Decreto 3502 - 14 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui Grupo de Trabalho para implementação de procedimentos contábeis no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores);
considerando a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Contabilidade Pública;
considerando a Portaria nº 467, de 6 de agosto de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional, que introduziu modificações no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, de observância facultativa pelos Estados a partir de 2010 e, obrigatória, a partir de 2012, implicando, inclusive, a necessidade de adequação ao novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público – PCASP,



DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Paraná – GTCON/PR, com o fim de implementar medidas que possibilitem:

I - a adaptação da contabilidade pública estadual aos requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

II - a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicável ao Serviço Público – PCASP; e

III - implementação do novo sistema informatizado de finanças do Estado, denominado FINANÇAS PARANÁ.

Art. 2º. O GTCON/PR será composto pelos seguintes membros, indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados:

I - 4 (quatro) representantes da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Controle Interno;

III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

V - 1 (um) representante da Companhia de Informática do Paraná;

VI - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VII - 1 (um) representante da ParanáPrevidência;

§ 1º. Serão convidados para integrar o GTCON/PR como membros, representantes dos órgãos ou Poderes citados, a ser indicado pelo respectivo titular ou presidente:

I - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

II - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III - Ministério Público do Estado do Paraná;

IV - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

§ 2º. Será convidado para integrar o GTCON/PR como membro, 1 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/PR, a ser indicado pelo respectivo presidente.

§ 3º. Os membros do GTCON/PR, indicados na forma do caput e do § 1º deste artigo, serão designados por ato do Governador do Estado.

§ 4º. Poderão ser convidados para participar das reuniões do GTCON/PR representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, de organizações não-governamentais, bem como especialistas em contabilidade pública, com a finalidade de subsidiar o Grupo de Trabalho com dados necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 3º. O GTCON/PR terá a duração de 8 (oito) meses, podendo esse prazo ser prorrogado.

Art. 4º. Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no GTCON/PR.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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