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Decreto 3505 - 14 de Dezembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8609 de 14 de Dezembro de 2011

Súmula: Instituído, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da SEAP, a UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,




DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, a nível de assessoramento na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, a Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG, que tem por finalidade coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.

Art. 2º. Para os fins do disposto neste Decreto considera-se:

I - Gestão para Resultados: modelo de gestão que prioriza o resultado em todas as ações;

II - Contrato de Gestão: instrumento de contratualização de resultados, celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão.

Art. 3º. A Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG, será composta por um Coordenador e por Supervisores de Área.

Art. 4º. A Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG contará com uma instância consultiva integrada por representantes dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP;

II - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL;

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; e

IV - Casa Civil – CC.

§ 1º. Os representantes mencionados nos incisos deste artigo deverão ser indicados pelos Titulares dos respectivos Órgãos e designados por ato do Secretário de Estado da Administração e da Previdência, devendo reunir-se mensalmente para a resolução de questões relativas ao gerenciamento dos Contratos de Gestão.

§ 1º. Os representantes mencionados nos incisos deste artigo deverão ser indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe da Casa Civil, devendo reunir-se mensalmente para a resolução de questões relativas ao gerenciamento dos Contratos de Gestão.
(Redação dada pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)

§ 2º. O representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência será o coordenador da UGCG.
(Revogado pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)

Art. 5º. Os Supervisores de Área, em número de cinco, serão designados pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência, dentre servidores lotados na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 6º. À Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG compete:

I - o estabelecimento do regramento jurídico necessário à implantação do Contrato de Gestão;

II - o estabelecimento das diretrizes para elaboração do Contrato de Gestão e Plano de Trabalho;

III - a elaboração da minuta do Contrato de Gestão;

IV - o auxílio aos órgãos e entidades na preparação do Contrato de Gestão; e

V - a verificação da adequação do Contrato de Gestão ao longo de sua execução.

Art. 7º. Aos Supervisores de Área compete:

I - auxiliar o Coordenador da UGCG no acompanhamento dos contratos, mantendo-o informado sobre o andamento dos projetos pactuados nos Órgãos e Entidades de suas respectivas áreas;

II - acompanhar o andamento dos contratos nos respectivos Órgãos e Entidades;

III - reunir-se, periodicamente, com o Coordenador da UGCG para promover o alinhamento de todos os projetos pactuados e desenvolvidos nos Órgãos e Entidades estaduais.

Art. 8º. Os integrantes da Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, cujo desempenho constitui atividade de relevante interesse público.

Art. 9º. Os recursos financeiros necessários à execução do contido neste Decreto serão provenientes do orçamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 9º. Os recursos financeiros necessários à execução do contido neste Decreto serão provenientes do orçamento da Casa Civil.
(Redação dada pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)

Art. 10. O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, através de Resolução, disciplinará o funcionamento da Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG.

Art. 10. O Chefe da Casa Civil, através de Resolução, disciplinará o funcionamento da Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão.
(Redação dada pelo Decreto 6007 de 24/09/2012)

Art. 11. Fica revogado o Decreto n° 1.947, de 08 de julho de 2011 e demais disposições em contrário.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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