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Decreto 6007 - 24 de Setembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8804 de 24 de Setembro de 2012

Súmula: Altera a subordinação da Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º A Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG, instituída pelo Decreto nº 3.505, de 14 de  dezembro de 2011, em nível de assessoramento na estrutura da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passa a compor, em nível de assessoramento, a Casa Civil, com a finalidade de coordenar a implantação da Gestão para Resultados e dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar a sua adequação ao longo da sua execução.

Art. 1º A Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão – UGCG, instituída pelo Decreto nº 3.505, de 14 de dezembro de 2011, em nível de assessoramento na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, passa a compor, em nível de execução programática, a Casa Civil, passando a denominar-se Coordenadoria de Gerenciamento dos Contratos de Gestão, com a finalidade de coordenar a implantação da Gestão para Resultados dos Contratos de Gestão, competência exclusiva da Pasta, bem como verificar sua adequação ao longo da sua execução.
(Redação dada pelo Decreto 8732 de 13/08/2013)

Art. 2º O parágrafo 1º, do artigo 4º, do Decreto nº 3.505/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Os representantes mencionados nos incisos deste artigo deverão ser indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe da Casa Civil, devendo reunir-se mensalmente para a resolução de questões relativas ao gerenciamento dos Contratos de Gestão.”

Art. 3º O Art. 9º, do Decreto nº 3.505/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os recursos financeiros necessários à execução do contido neste Decreto serão provenientes do orçamento da Casa Civil.”

Art. 4º O Art. 10, do Decreto nº 3.505/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O Chefe da Casa Civil, através de Resolução, disciplinará o funcionamento da Unidade de Gerenciamento dos Contratos de Gestão.”

Art. 5º O Chefe da Casa Civil designará por ato próprio o Coordenador da UGCG.
(Revogado pelo Decreto 8732 de 13/08/2013)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o §2º, do Art. 4º, do Decreto nº 3.505/2011 e as demais disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de setembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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