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Decreto 3351 - 28 de Novembro de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8597 de 28 de Novembro de 2011

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Institui Grupo de Trabalho, vinculado à SETU, com a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo e fomento ao Turismo no Espaço Rural do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria e Estado do Turismo – SETU, com a finalidade de promover estudos e propor ações de política pública com vistas ao desenvolvimento do Turismo no Espaço Rural do Estado do Paraná.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será constituído por um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado do Turismo – SETU;

b) Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

c) Serviço Social Autônomo ECOPARANÁ;

d) Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

e) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;

f) Instituto Ambiental do Paraná – IAP; e

g) Secretaria de Estado da Cultura – SEEC.

§ 1º. Os titulares dos órgão arrolados deverão indicar os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes para integrarem o referido Grupo de Trabalho, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da publicação deste Decreto, sendo nomeados por ato próprio do Secretário de Estado do Turismo.

§ 2º. Os representantes referidos no parágrafo anterior terão a qualidade de membros efetivos, com direito a voz e voto.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos públicos e/ou privados, bem como profissionais especializados, para participar de reuniões e auxiliar em suas atividades, na condição de colaboradores, sem direito a voto.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. O calendário das reuniões deverá ser estabelecido na primeiro reunião que se realizar após a publicação do presente Decreto.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, cuja função será desempenhada pela Secretaria de Estado do Turismo, a quem compete emprestar apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o artigo 1º, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho por este ato instituído.

§ 1º. Os componentes da Secretaria Executiva serão definidos por eleição interna do Grupo de Trabalho, para um mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) reeleição.

§ 2º. O Grupo de Trabalho terá a sua metodologia e funcionamento definidos por Regimento Interno a ser elaborado e aprovado pelos seus membros.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá propor formas e prazos de participação regional nas discussões e encaminhamentos em matérias pertinentes ao turismo no espaço rural do território paranaense.

Art. 7º. A participação no Grupo de Trabalho é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de novembro de 2011, 190º da Independência 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Faisal Saleh
Secretário de Estado do Turismo

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Jonel Nazareno Iurk
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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