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Decreto 2232 - 11 de Agosto de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8527 de 11 de Agosto de 2011

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,



DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Curitiba, Paraná, no período de 28 a 29 de outubro de 2011, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres paranaenses.

Art. 2º. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero; e

II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades.

Art. 3º. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná.

Art. 4º. A titular da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos expedirá, mediante Resolução, o Regimento Interno da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.

Art. 5º. As despesas com a organização e realização da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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