(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de representantes para comporem o Grupo de Trabalho Executivo (Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente), Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 8.391, de 22 de setembro de 2010 e sua alteração,
RESOLVE:
I - Nomear para comporem o Grupo de Trabalho Executivo (Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente), os seguintes representantes: das Instituições Governamentais BOHDAN METCHKO FILHO - Casa Civil; NUNCIO MANNALA - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social; MÁRIO JOSÉ DÓRIA DA FONSECA - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; ROBERTO TAVARES CANTO - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; AROLDO MESSIAS DE MELLO JR - Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior; JOSÉ LÚCIO DOS SANTOS - Secretaria de Estado da Saúde; DALVA COATTI - Superintendência Regional do Trabalho/MTE; CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES - Ministério Público do Trabalho da 9ª Região; EVELYN JOICE ALBIZU - Fundação Jorge Duprat Figueiredo – FUNDACENTRO; SANDRO LUNARD NICOLADELI – Universidade Estadual do Paraná – UFPR; e ANGELO ROBERTO MAFRA e MARIA EULETE MESSIAS – Secretaria de Estado da Educação. das Entidades de Trabalhadores DENILSON PESTANA DA COSTA - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/Paraná; LUIZ CARLOS MORO - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB/Paraná; JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS - Central Única dos Trabalhadores - CUT/Paraná; ELISEU DE OLIVEIRA FREITAS - União Geral dos Trabalhadores - UGT/Paraná; RUBENS STELMAK - Força Sindical - FS/Paraná; MARIA DE FÁTIMA DE AZEVEDO FERREIRA - Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/Paraná; e SANDRO SILVA - Departamento Intersindical de Estudos Econômicos – DIEESE/Paraná. das Entidades de Empregadores PRISCILA FÁTIMA CATANO DE LIMA - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP; JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA - Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP; SEBASTIÃO MOTTA - Federação das Empresas de Transporte de Cargas - FETRANSPAR; JOÃO CARLOS REGIS - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná - FACIAP; ITO VIEIRA - Federação do Comércio do Estado do Paraná – FECOMÉRCIO; e ANDERSON EUGENIO LECHECHEM - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da Independência.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado