(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de representantes para comporem o COPED, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003,
RESOLVE:
I - Nomear, para comporem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes: Membros Titulares Poder Executivo MARIA TEREZA UILLE GOMES - Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente; LAURA KEIKO OKAMURA – da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania – SEJU, na qualidade de Secretária Executiva; JAIRO AMODIO ESTERILIO – da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Poder Judiciário MARIA ROSELI GUIESSMANN Ministério Público MARCOS BITTENCOURT FOWLER Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná ISABEL KLUGLER MENDES Associação dos Municípios Paranaenses LUIZ ROBERTO COSTA – Prefeito Municipal de Goioerê Assembleia Legislativa do Estado do Paraná TADEU VENERE – Deputado Estadual Membros Suplentes Poder Executivo MIGUEL GUALANO DE GODOY - da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; GILSON MARCIANO DE OLIVEIRA – da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Poder Judiciário TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO. Ministério Público ALBERTO VELLOZO MACHADO. Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná YASMIN ZIPPIN NASSER. Associação dos Municípios Paranaenses CLAUDEMIR FREITAS – Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná EDSON PRACZYK – Deputado Estadual Organizações não Governamentais – ONGs, Ligadas à Defesa dos Direitos Humanos Membros Titulares CLOVIS PEREIRA – Associação dos Deficientes Visuais de Londrina e Região – ADEVILON; EVA DOS SANTOS COELHO – Associação União e Consciência Negra de Maringá; SILVANA PRESTES DE ARAÚJO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado – APP; MARCIO DA SILVEIRA MARINS – Don da Terra; MARIA DE LOURDES DE SOUZA – Associação Cultural Negritude e Ação Popular - ACNAP; PAULO CEZAR PEDRON – Instituto de Defesa dos Direitos Humanos – IDDEHA; JULIANA MORAES – Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR; e CARLOS ENRIQUE SANTANA – Centro de Estudos Políticos Culturais Chê Guevara de Londrina. Membros Suplentes MARINO GALVÃO – Associação para a Vida e Solidariedade – AVIS; THIAGO GARCIA DE SOUZA – Instituto de Pesquisa da Afrodescendência do Paraná; AMAURI FERREIRA LOPES – ONG Aviver; IVAN COLAÇO SANTOS – Povos Tradicionais Faxinalenses; IVAN EVANGELISTA MASCARENHAS DOS SANTOS – União dos dos Deficientes Físicos de Cambé – UNIDEF; MARCOS NOGUEIRA DA SILVA – Comissão dos Direitos Humanos de Sarandi; MARIA ARLETE FERREIRA DA SILVA – Federação Estadual das Comunidades Quilombolas; e LUIZ EDGAR CHRIST – Grupo Esperança.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 07 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado