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Lei 16749 - 29 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8373 de 29 de Dezembro de 2010

Súmula: Altera e acresce dispositivos da Lei nº 16.387/2010, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O art. 27 da Lei nº 16.387, de 26 de janeiro de 2010, promulgada em 07 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Fica assegurado, após 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle, portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente do Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no percentual de 80% (oitenta por cento), calculado sobre o vencimento básico e a eles incorporada para fins de aposentadoria e todos os efeitos legais.”

Art. 1°. O caput do art. 27 da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. Assegura, após dois anos de efetivo exercício no cargo, aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle, portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente do Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no percentual de 80% (oitenta por cento), calculado sobre o vencimento básico e a eles incorporada para fins de aposentadoria e todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei 20769 de 04/11/2021)

Art. 2°. A Lei nº 16.387/2010 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 27-A. Aos ocupantes dos cargos de Analista de Controle fica assegurada a percepção da verba de representação de 80% (oitenta por cento) calculado sobre o vencimento básico e a eles incorporada para fins de aposentadoria e todos os efeitos legais.”

Art. 2°. Insere o art. 27A na Lei nº 15.854, de 2008, com a seguinte redação:

Art. 27A. Aos ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Externo assegura a percepção da verba de representação de 80% (oitenta por cento) calculado sobre o vencimento básico e a eles incorporada para fins de aposentadoria e todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei 20769 de 04/11/2021)

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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