Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 16387 - 26 de Janeiro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8198 de 12 de Abril de 2010

(vide Lei 16749 de 29/12/2010) (vide Lei 16749 de 29/12/2010)

Súmula: Dispositivos vetados pelo Senhor Governador e mantidos pela Assembléia Legislativa do Estado, do Projeto de Lei nº 707/09, que dispõe sobre alterações na Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, cria cargos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 707/09:

Art. 1º. “Art. 15. Decorridos no mínimo 12 (doze) meses do enquadramento referido no art. 14, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão funcional, computando-se, para tanto, o tempo de serviço prestado ao Tribunal na carreira ocupada na data de publicação desta Lei.”

“Art. 27. Fica assegurado, após 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle, portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no mesmo percentual, dos ocupantes do cargo de Analista de Controle.”

Art. 4º. Todos os servidores passam ao nível imediatamente subseqüente, mantendo-se a mesma referência, contida no ato do seu enquadramento, observando-se para futuras progressões o disposto no Capítulo VII, da Lei nº 15.854/2008.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 07 de abril de 2010.

 

Nelson Justus
Presidente

 

(Projeto de Lei: autoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná