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Decreto 9089 - 23 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8370 de 23 de Dezembro de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeia membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,


DECRETA:

Art. 1°. Ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, período de 2010 – 2012, a partir de 7 de dezembro de 2010, os seguintes representantes:
Das Entidades Não-Governamentais
Membros Titulares
MATER NATURA – Instituto de Estudos Ambientais;
ING - Instituto os Guardiões da Natureza;
CEDEA – Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental; e
GARI – Grupo Ambientalista do Rio Iguaçu.
Membros Suplentes
SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental;
Idéia Ambiental - Instituto de Pesquisa e Conservação da Natureza ;
Antroposphera - Instituto para Desenvolvimento do Meio Ambiente; e
IPEVS - Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Meio Ambiente.
Das Instituições Universitárias Públicas e Privadas
Membros Titulares
CÉLIA REGINA GRANHEN TAVARES – Universidade Estadual de Maringá; e
CARLOS MELO GARCIAS – Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
Membros Suplentes
PATRICIA CARLA GILONI DE LIMA - Universidade Estadual do Centro-Oeste; e
CARLOS FREDERICO GRUBHOFER – Faculdades Integradas Espírita.
Das Categorias Patronais
Membros Titulares
CESAR LOURENÇO SOARES NETO - Federação das Indústrias do Estado do Paraná; e
JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA – Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
Membros Suplentes
ROBERTO GAVA - Federação das Indústrias do Estado do Paraná; e
CARLA BECK - Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
Dos Trabalhadores
Membros Titulares
ARISTEU ELIAS RIBEIRO – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; e
LUIZ PIRIN – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul.
Membros Suplentes
PAULO MACEDO - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; e
VILMAR AGOSTINHO SERGIKI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul.
Dos Secretários Municipais de Meio Ambiente
Membro Titular
O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Curitiba
Membro Suplente
O Secretário Municipal de Meio Ambiente de Campo Largo
Do Conselho Regional de Biologia
Membro Titular
ANDREA GRACIANO DOS SANTOS FIGUEIREDO
Membro Suplente
JORGE AUGUSTO CALLADO AFONSO.
Do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Membro Titular
HEVERSON ARANDA
Membro Suplente
ANTONIO BORGES DOS REIS
Do Conselho Regional de Medicina Veterinária
Membro Titular
MASARU SUGAÍ
Membro Suplente
CARLOS EDUARDO BELZ
Da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná
Membro Titular
DÁRIO ALMEIDA PASSOS DE FREITAS
Membro Suplente
ALESSANDRA GALLI

Art. 2°. Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros nomeados pelo Decreto nº 3.854/2008, no período de 26 de outubro a 06 de dezembro de 2010.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de dezembro de 2018, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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