Súmula: Altera o anexo do Decreto nº 5.356, de 2002, que passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1°. O Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde – SAS, aprovado pelo Decreto nº 5.356, de 19 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República
Orlando Pessuti Governador do Estado
Allan Jones dos Santos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Marta R. Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado