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Decreto 8887 - 29 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8352 de 29 de Novembro de 2010

Súmula: Altera o anexo do Decreto nº 5.356, de 2002, que passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,
 
DECRETA:

Art. 1°. O Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde – SAS, aprovado pelo Decreto nº 5.356, de 19 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Maria Marta R. Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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