Súmula: O Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde - SAS, aprovado pelo Decreto nº 5.303, de 04/02/02, passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º. O Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde – SAS, aprovado pelo Decreto nº 5.303, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto. (vide Decreto 8887 de 29/11/2010)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado