Decreto 5356 - 19 de Fevereiro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6173 de 20 de Fevereiro de 2002

Súmula: O Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde - SAS, aprovado pelo Decreto nº 5.303, de 04/02/02, passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência,


DECRETA:

Art. 1º. O Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde – SAS, aprovado pelo Decreto nº 5.303, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
(vide Decreto 8887 de 29/11/2010)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 19 de fevereiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ricardo Augusto Cunha Smijtink
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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