Súmula: Altera o caput do artigo 5º e seus parágrafos 7º e 8º, do Anexo ao Decreto nº 7.475, de 23 de junho de 2010-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 5º e seus parágrafos 7º e 8º, do Anexo ao Decreto nº 7.475, de 23 de junho de 2010, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho reunir-se-á, em sessão plenária, em local e dia determinado pelo Presidente, mediante convocação deste por iniciativa própria, ou a pedido de cinco outros membros, em conjunto, justificadamente. § 7º As reuniões durarão o tempo necessário à apreciação da matéria incluída na ordem da seção. § 8º Por motivos relevantes, os processos ou assuntos de ordem de uma reunião, no caso de 0,50cmnão se tratar de matéria urgente, poderão ser transferidos pelo Presidente, por iniciativa própria, ou por proposta de algum membro, para a sessão seguinte, na qual terão preferência."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de julho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado