(vide Decreto 5491 de 31/07/2012)
Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico e de remuneração com índice geral de 5%, concedido às carreiras estatutárias do Poder Executivo pela Lei nº 16.468, de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.468, de 30 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º. As tabelas de vencimento básico e de remuneração das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º. A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no § 2º do art. 1º da Lei nº 16.468, de 30 de março de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2010.
Curitiba, em 28 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado