Decreto 7558 - 28 de Junho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8250 de 28 de Junho de 2010

(vide Decreto 5491 de 31/07/2012)

Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico e de remuneração com índice geral de 5%, concedido às carreiras estatutárias do Poder Executivo pela Lei nº 16.468, de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.468, de 30 de março de 2010,


DECRETA:

Art. 1º. As tabelas de vencimento básico e de remuneração das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual são as constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º. A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no § 2º do art. 1º da Lei nº 16.468, de 30 de março de 2010.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2010.

Curitiba, em 28 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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