Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7146 - 19 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8224 de 19 de Maio de 2010

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homogados os Decretos Municipais nº 1.386, de 29 de abril de 2010, e nº 4.309/2010, de 29 de abril de 2010, em face da ocorrência de Enxurradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento do Sistema Estadual de Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.343, de 29 de setembro de 1999 e considerando que a elevação das águas de forma súbita, caracterizada como Enxurradas/Inundações, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulários de Avaliação de Danos (AVADAN),


DECRETA:

Art. 1º. Ficam homologados os Decretos Municipais nº 1.386, de 29 de abril de 2010, exarado pelo Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul e nº 4.309/2010, de 29 de abril de 2010, exonerado pelo Prefeito Municipal de Coronel Vivida em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas (CODAR NE.HEX 12.302), os quais declaram situação de emergência nas áreas dos municípios.

Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 3°. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito às datas dos Decretos Municipais anteriormente citados, devendo vigorar pelo prazo estabelecido nas respectivas declarações municipais.

Curitiba, em 19 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Washington Alves da Rosa
Chefe da Casa Militar

Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná