Súmula: O Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo a este Decreto, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1°. O Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo a este Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Curitiba, em 21 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado