Decreto 5596 - 21 de Outubro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8081 de 21 de Outubro de 2009

Súmula: O Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo a este Decreto, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
 

DECRETA:

Art. 1°. O Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a redação determinada pelo Anexo a este Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Curitiba, em 21 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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