(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Altera data de realização da etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação do Paraná
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no suo das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA:
Art. 1°. O artigo 1º do Decreto nº 5.124, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação do Paraná, etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), convocada pelo Presidente da República por meio de Decreto Presidencial de 16 de maio de 2009, a se realizar nos dias 6, 7 e 8 de novembro de 2009, na cidade de Curitiba/PR.”
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
José Benedito Pires Trindade Secretário de Estado da Comunicação Social
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado