(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de representantes, para integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 34 da Lei n° 12.726, de 26 de novembro de 1999 e o art. 2° do Decreto n° 2.314, de 17 de julho de 2000,
Resolve nomear para integrarem o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/PR, em complementação de mandato, os seguintes representantes:Instituições do Poder Executivo EstadualMembros TitularesALBERTO BACCARIN – Prefeitura Municipal de Ibiporã, em substituição a JOSÉ DO CARMO GARCIA – Prefeitura Municipal de Cambé;CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI – Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, em substituição a IVENS SIMÃO – Prefeitura Municipal de São João do Ivaí;HUGO BERTI – Prefeitura Municipal de Moreira Salles, em substituição a MARIA APARECDIDA ZAGO UDENAL – Prefeitura Municipal de Iporã;JOSÉ BAKA FILHO – Prefeitura Municipal de Paranaguá, em substituição a CASSIO TANIGUCHI – Prefeitura Municipal de Curitiba.Membros SuplentesGERALDO GIACOMINI – Prefeitura Municipal de Renascença, em substituição a REINALDO CARDOSO – Prefeitura Municipal de Castro;ADEMAR KLEIN – Prefeitura Municipal de Altamira do Paraná, em substituição a VALTER APARECIDO PEGORER – Prefeitura Municipal de Apucarana;CÉLIO PINTO DE CARVALHO – Prefeitura Municipal de Lunardelli, em substituição a DERLI ANTONIO DONIN – Prefeitura Municipal de Toledo;JOSÉ CHALEGRE – Prefeitura Municipal de Ivaté, em substituição a HUSSEIN BAKRI – Prefeitura Municipal de União da Vitória;HELOÍSA BOT BORGES – Procuradoria Geral do Estado – PGE, em substituição a SILMARA BONATTO CURUCHET.
Curitiba, em 31 de maio de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado