Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 16.016/08, que alterou a Lei nº 11.580/96.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea p. 1. do artigo 14 da Lei n° 16.016, de 19/12/08, que introduziu alterações na Lei n° 11.580, de 14/11/96, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 ... p) combustíveis: 1. combustíveis de aviação. z) ...vetada... (vide Lei 16370 de 29/12/2009)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2009.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Nelson Justus Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado