Lei 16370 - 29 de Dezembro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8128 de 29 de Dezembro de 2009

Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 16.016/08, que alterou a Lei nº 11.580/96.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea p. 1. do artigo 14 da Lei n° 16.016, de 19/12/08, que introduziu alterações na Lei n° 11.580, de 14/11/96, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 ...

p) combustíveis:

1. combustíveis de aviação.

z) ...vetada...
(vide Lei 16370 de 29/12/2009)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício

Nelson Justus
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado