(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Coordenador da elaboração e implementação dos planos, programas e projetos relativos à organização do Sistema Estadual de Acessibilidade e Logística em compatibilidade com as diretrizes para o desenvolvimento estratégico paranaense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando: a necessidade de garantir visão estratégica, integrada, interdisciplinar, multiescalar e atemporal nos tratos relacionados com o planejamento do Sistema Estadual de Acessibilidade e Logística; a necessidade de garantir adequada integração dos aspectos relacionados com a infra-estrutura, o desenvolvimento territorial, econômico, social e ambiental do Estado; e a necessidade de garantir maior amplitude no compartilhamento inter-setorial consensualizado das informações, estudos e diretrizes e proposições relacionadas, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho responsável pela coordenação da elaboração e implementação dos planos, programas e projetos relativos à organização do Sistema Estadual de Acessibilidade e Logística, com as seguintes atribuições:
I - definir, sob liderança do Governador do Estado, os planos, programas e projetos prioritários a serem desenvolvidos;
II - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e implementação dos planos, programas e projetos;
III - dar apoio/promover as articulações inter-governamentais, intersetoriais e com a sociedade civil, necessárias à integração e sustentabilidade, considerando todas suas escalas de abrangências (supra estadual, estadual, regional e municipal); e
IV - propor mecanismos permanentes de gestão do Sistema Estadual de Acessibilidade e Logística.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Vice-Governador do Estado;
II - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;
IV - Secretaria de Estado dos Transportes;
V - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul;
VI - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; e
VII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3º. Fica criada a equipe técnica de apoio ao Grupo de Trabalho, composta por 1 (um) representante de cada um dos membros definidos no artigo anterior.
§ 1º. Ficam designados o servidor MOISÉS FARAH JUNIOR, representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como Cooordenador Geral do Grupo de Trabalho e a servidora RAJINDRA KAUR SINGH, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, como Coordenadora Técnica do Grupo de Trabalho.
§ 2º. Os titulares do órgãos enumerados no artigo 2º deverão indicar os representantes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º. A participação no Grupo de Trabalho é considerado como relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado