Súmula: Cria o Município de Terra Roxa.
A Assemblélia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4.º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Município de Terra Roxa, com território desmembrado do Município de Guaíra e divisas do atual Distrito Administrativo e Judiciário do mesmo nome.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 1961.
Vidal Vanhoni Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado