Lei 220 - 14 de Dezembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 237 de 22 de Dezembro de 1961

Súmula: Cria o Município de Terra Roxa.

A Assemblélia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4.º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Município de Terra Roxa, com território desmembrado do Município de Guaíra e divisas do atual Distrito Administrativo e Judiciário do mesmo nome.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado