(Revogado pelo Decreto 1195 de 02/05/2011)
Súmula: Excluídos da exigência contida no Decreto n° 2.144, de 14/2/08, os processos administrativos disciplinares de servidores Policiais Civis e Militares, Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral-SEOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 306 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná), no Decreto n° 4.924, de 8 de junho de 2005 e no Decreto n° 2.144, de 14 de fevereiro de 2008, DECRETA:
Art. 1°. Ficam excluídos da exigência contida no Decreto n° 2.144, de 14 de fevereiro de 2008, os processos administrativos disciplinares de servidores Policiais Civis e Militares, das Instituições de Ensino Superior e do Quadro Próprio do Magistério.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de março de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Carlos Delazari Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado