Decreto 2230 - 03 de Março de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7671 de 3 de Março de 2008

(Revogado pelo Decreto 1195 de 02/05/2011)

Súmula: Excluídos da exigência contida no Decreto n° 2.144, de 14/2/08, os processos administrativos disciplinares de servidores Policiais Civis e Militares, Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral-SEOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 306 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná), no Decreto n° 4.924, de 8 de junho de 2005 e no Decreto n° 2.144, de 14 de fevereiro de 2008,


DECRETA:

Art. 1°. Ficam excluídos da exigência contida no Decreto n° 2.144, de 14 de fevereiro de 2008, os processos administrativos disciplinares de servidores Policiais Civis e Militares, das Instituições de Ensino Superior e do Quadro Próprio do Magistério.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de março de 2008, 187° da Independência e 120° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Carlos Delazari
Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado