(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Instituída Comissão para propor soluções para as relações trabalhistas junto ao Porto de Paranaguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída Comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias, propor soluções para as relações trabalhistas junto ao Porto de Paranaguá.
Art. 2°. A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes representantes: NUNCIO MANNALA - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, na qualidade de Presidente; ANTONIO CARLOS LACERDA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina; ANA CLAUDIA BENTO GRAF - Procuradoria Geral do Estado; e MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA - Sindicato dos Trabalhadores Portuários.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de julho de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado