Súmula: Revogado o item 76-A do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o item 76-A do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado