Decreto 7393 - 20 de Outubro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7334 de 20 de Outubro de 2006

Súmula: Revogado o item 76-A do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o item 76-A do Anexo I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado