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Decreto 4466 - 14 de Março de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6933 de 14 de Março de 2005

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Delegada competência à Procuradoria Geral do Estado para instituir Comissão de Processo Administrativo, visando averiguar as eventuais irregularidades na prorrogação do contrato administrativo celebrado entre o Estado do Paraná e o Banco Itaú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 123 e 124 da Constituição Estadual e no artigo 5º, VII da Lei Complementar nº 26/87, considerando a imperiosa necessidade de averiguar as eventuais irregularidades na prorrogação do contrato administrativo celebrado entre o Estado do Paraná e o Banco Itaú, através do Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços datado de 17/06/2002, em face do contido no Ofício nº 080/2004 – CF (SID 8.265.955-2), da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência à Procuradoria Geral do Estado para instituir Comissão de Processo Administrativo, visando averiguar as eventuais irregularidades na prorrogação do contrato administrativo celebrado entre o Estado do Paraná e o Banco Itaú, através do Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços, datado de 17/06/2002.

Art. 2º. O Procurador-Geral do Estado designará Comissão de Processo Administrativo, composta por 3 (três) membros, todos Procuradores do Estado efetivos.

§ 1º. A Comissão será presidida por um de seus membros através de designação do Procurador-Geral do Estado, e secretariada por funcionário efetivo indicado pelo Presidente.

§ 2º. A Comissão poderá convalidar os atos já praticados pela Comissão de Processo Administrativo designada pela Resolução no 003/2005-PGE.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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