(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, com sede e foro no Município de Santo Antonio da Platina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, com sede e foro no Município de Santo Antonio da Platina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 1995.
Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado