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Decreto 4600 - 13 de Abril de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7949 de 13 de Abril de 2009

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Convoca a II Conferência Estadual da Igualdade Racial,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, da Constituição Estadual e em consonância com o Decreto Federal de 19 de outubro de 2007,
 
DECRETA:

Art. 1°. Fica convocada a II Conferência Estadual da Igualdade Racial, a ser realizada em Curitiba no dia 23 de maio de 2009, com os seguintes objetivos:

I - avaliar as políticas de implementação de promoção da igualdade racial, no Estado do Paraná e no Brasil; e

II - eleger os delegados representantes da Sociedade Civil do Paraná para a II Conferência Nacional da Igualdade Racial, a ser realizada em Brasília-DF, no período de 25 a 28 de junho de 2009.

Art. 2°. A II Conferência Estadual da Igualdade Racial terá com temas as questões indicadas no Decreto Federal de 19 de outubro de 2007.

Art. 3°. A Conferência Estadual será presidida pelo Secretário Especial para Assuntos Estratégicos do Paraná.

Art. 4°. O Regimento Interno da II Conferência Estadual da Igualdade Racial deverá ser elaborado por uma Comissão Organizadora composta por 6 membros titulares ou respectivos suplentes, sendo 3 representantes da Sociedade Civil organizada e três indicados pelo Governo do Estado, cabendo ao Secretário Especial para Assuntos Estratégicos a designação destes representantes.

Art. 5°. As despesas decorrentes da realização desta Conferência correrão por conta do orçamento previsto para a Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos e pela Casa Civil do Governo do Paraná.

Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de abril de 2009, 188ª da Independência e 121º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Nizan Pereira Almeida
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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