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Lei 11385 - 21 de Maio de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4761 de 21 de Maio de 1996

Súmula: Proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos nos estabelecimentos comerciais do Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado doParaná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica proibida a venda de cigarros a menores de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos comerciais do Estado do Paraná.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de maio de 1996.

 

Deputado Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Armando Martinho Raggio
Secretário de Estado da Saúde

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Desenvolvimento Econômico

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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