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Lei 9866 - 20 de Dezembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3665 de 20 de Dezembro de 1991

Súmula: Estende a alunos de estabelecimentos particulares de ensino os direitos da Lei n° 7.102 de 15/01/79.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica estendido a alunos de estabelecimentos particulares de ensino os direitos da Lei nº 7.102 de 15/01/79.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Elias Abrahão
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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