Súmula: Dando Nova Redação ao § 1° do artigo 2° do Decreto 1.180, de 9/8/1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e nos termos do disposto no art. 15, inciso II e parágrafos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o § 1° do artigo 2° do Decreto n° 1.180, de 9 de agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação:"§ 1°. Fica facultado aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedade de Economia Mista e demais Entidades controladas indiretamente pelo Estado e aos Municípios do Estado do Paraná, o ingresso no sistema."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de junho de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado