Decreto 6715 - 07 de Junho de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7242 de 7 de Junho de 2006

Súmula: Dando Nova Redação ao § 1° do artigo 2° do Decreto 1.180, de 9/8/1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e nos termos do disposto no art. 15, inciso II e parágrafos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o § 1° do artigo 2° do Decreto n° 1.180, de 9 de agosto de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação:
"§ 1°. Fica facultado aos Fundos Especiais, às Autarquias, às Fundações Públicas, às Empresas Públicas, às Sociedade de Economia Mista e demais Entidades controladas indiretamente pelo Estado e aos Municípios do Estado do Paraná, o ingresso no sistema."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de junho de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado