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Decreto 2493 - 26 de Fevereiro de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2720 de 29 de Fevereiro de 1988

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Instituição de Comissão Especial, para estabelecer diretrizes e estratégias para a realização da I EXPOTIBA INTERNACIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista proposta do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial que terá como atribuição fundamental estabelecer diretrizes e estratégias para a realização da I EXPOTIBA INTERNACIONAL, já autorizada pelo Ministério da Agricultura, concomitantemente com XIX EXPOTIBA NACIONAL e III EXPOSIÇÃO NACIONAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS e que deverá ser realizada entre os dias 05 e 13 de novembro de 1988.

Art. 2º. A Comissão referida no artigo anterior será integrada por CELSO BENEDITO DA SILVA, na qualidade de Presidente; SERGIO CHAVES CAVALCANTI e RUI SABINO DOS SANTOS, representantes da União Paranaense das Associações de Criadores - UPAC; ADEMIR GRACCIOTTIN, representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, ANTONINHO CARON, representante da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC; JORGE AVELINO BURDA VICENTE, representante da Delegacia Federal da Agricultura do Paraná e ATHAIDE RODRIGUES DE MIRANDA, representante da EMATER/PR, na qualidade de Secretário da Comissão.

Art. 3º. Especificamente, entre outros, incumbe á Comissão ora instituída:

a) estabelecer contatos em nome do Governo do Estado com as Embaixadas e Consulados de países que tenham interesse no evento, respeitadas as normas federais referentes às relações com Estados estrangeiros;

b) definir até o próximo dia 05 de maio de 1988, equipes organizadoras do evento enunciado, por setores especializados;

c) estabelecer contatos, em nome do Governo do Estado, com os diversos segmentos dos setores agropecuário e industrial, tanto a nível estadual quanto federal;

d) elaborar um plano de readequação do Parque Presidente Castelo Branco a fim de atender as exigências do Ministério da Agricultura pertinentes à natureza do evento de caráter internacional;

e) definir para o biênio 88/89, um cronograma de eventos bimestrais, para utilização do Parque Presidente Castelo Branco;

f) elaborar orçamento de receita e despesa para a EXPOTIBA/88, inclusive a internacional;

g) entregar à Secretaria de Estado da Comunicação Social do Paraná o plano de divulgação da referida exposição até o dia 01 de junho de 1988;

h) gestionar, em nome do Governo do Estado, junto aos Ministérios da Agricultura e Indústria e Comércio, a fim de obter recursos para as obras de readequação do Parque Presidente Castelo Branco; e

i) estabelecer até o dia 06 de setembro de 1988, a programação oficial da I EXPOTIBA/88, XIX EXPOTIBA NACIONAL e III EXPOSIÇÃO NACIONAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

Art. 4º. Todos os órgãos da administração estadual, direta e indireta, respeitadas suas atribuições regulamentares, emprestarão irrestrito apoio à Comissão Especial ora instituída, sempre que esta solicitar.

Art. 5º. Respeitado o disposto neste Decreto, o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento poderá determinar outras incumbências pertinentes à Comissão Especial, inclusive baixar normas complementares e alterar elementos da referida Comissão.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de fevereiro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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