Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista as Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987, nº 11.663, de 14 de janeiro de 1997, nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e nº 14.980, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 8936 de 29/11/2010) (vide Decreto 1166 de 18/07/2007) (vide Decreto 8024 de 25/11/2024)
Art. 2°. Ficam revogados o Decreto nº 2.837, de 15 de janeiro de 1997, o Decreto nº 1.814, de 24 de maio de 1996, que instituiu a comissão Deliberativa do Projeto – Paraná 12 meses – CODEPRO, o Decreto nº 3.472, de 30 de janeiro de 2001, que instituiu o Conselho Estadual de Modernização e Otimização da Gestão Pública do Estado – COMOPE, no âmbito da Governadoria e demais disposições em contrário.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de março de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado