Súmula: Passa a vincular a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 112 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. A entidade autárquica Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC passa a vincular-se à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 22, de 01 de janeiro de 2003 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 4 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado