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Decreto 22 - 01 de Janeiro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6387 de 2 de Janeiro de 2003

(Revogado pelo Decreto 6384 de 04/04/2006)

Súmula: Nomeação de Edson Luiz Strapasson, para o cargo de Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14. da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado EDSON LUIZ STRAPASSON, RG nº 1.309.876, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º. O Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba tem por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação das ações relativas ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum no âmbito da Região Metropolitana de Curitiba, bem como o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Governador do Estado.

Art. 3º. A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC passa a vincular-se diretamente ao Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba.

Parágrafo único. Para efeitos de execução orçamentária, as dotações do programa de trabalho da COMEC passarão a integrar o orçamento da Governadoria, ficando o Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana constituído em ordenador de despesas.

Art. 4º. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba será prestado pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e correrá à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades afins.

Art. 5º. Ao Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 6º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado com ou sem modificações.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 1º de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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