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Lei 11966 - 19 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5156 de 19 de Dezembro de 1997

(Revogado pela Lei 20936 de 17/12/2021)

Súmula: Acresce a alíquota que especifica, na Tabela 8, de que trata o art. 4° da Lei n° 7.257, de 30 de novembro de 1979.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. As alíquotas das Tabelas de que trata o art. 4°, da Lei n° 7.257, de 30 de novembro de 1979, com suas alterações posteriores, ficam acrescidas, na Tabela 8, classificação 8.4, da alíquota 8.4.2.1, conforme Anexo desta lei.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de l° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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