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Decreto 5887 - 15 de Dezembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7126 de 20 de Dezembro de 2005

(vide Decreto 1791 de 22/06/2011) (vide Decreto 1081 de 04/04/2019)

Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 2.898, de 19 de maio de 1988 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rogério Helias Carboni
Chefe da Casa Civil, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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