Súmula: Acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 25 do Anexo ao Decreto nº 5.887 de 15 de dezembro de 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, no art. 2º, inciso IX, da Lei 16.575 de 28 de setembro de 2010, bem como o contido no protocolo sob nº 15.625.884-9 e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de especial proteção à gestão superior da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, tanto à personalidade incumbida da Pasta quanto aos seus familiares, nas hipóteses de caracterizados riscos às suas integridades físicas; CONSIDERANDO que a consecução de medidas preventivas para afastar eventuais lesões à incolumidade física do Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e de seus familiares permite a natural gestão da segurança pública a toda a sociedade paranaense; CONSIDERANDO que, assim como a segurança de dignitários no âmbito do Estado, incumbe à Polícia Militar do Paraná prestar assessoramento nas atividades correlatas às suas missões de prevenção ao crime, como a proteção e a guarda dos espaços públicos estaduais destinados ao funcionamento das atividades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, DECRETA:
Art. 1.º Ficam acrescidos os incisos VIII e IX ao art. 25 do Anexo ao Decreto Estadual nº 5887 de 15 de dezembro de 2005, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, com a seguinte redação: “VIII – o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de segurança pessoal do Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a), ascendentes ou descendentes em situação de risco, em face de solicitação daquela autoridade; IX – a gestão e a execução da segurança das instalações da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Felipe Kraemer Carbonell Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado