(vide Decreto 1791 de 22/06/2011) (vide Decreto 1081 de 04/04/2019)
(Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 11615 de 07/11/2018)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 2.898, de 19 de maio de 1988 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rogério Helias Carboni Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado