(Revogado pelo Decreto 5478 de 30/09/2009)
Súmula: Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a proposta da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, restabelecida pelo Decreto nº 2.982, de 11 de janeiro de 1994, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 4.095, de 06 de outubro de 1994, 4.408, de 20 de dezembro de 1994, 878, de 21 de junho de 1995 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado