Decreto 3556 - 15 de Fevereiro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5929 de 16 de Fevereiro de 2001

(Revogado pelo Decreto 5478 de 30/09/2009)

Súmula: Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a proposta da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, restabelecida pelo Decreto nº 2.982, de 11 de janeiro de 1994, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 4.095, de 06 de outubro de 1994, 4.408, de 20 de dezembro de 1994, 878, de 21 de junho de 1995 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Antonio Leonel Poloni
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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